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Leis Ordinárias

Lei nº 12157, de 23 de dezembro de 2009

Lei 12157

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Altera o art. 13 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 13 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 13.
Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:

..........................................................................” (NR)

Art. 2.
(VETADO)

Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2009

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