Leis Ordinárias
Lei nº 12156, de 23 de dezembro de 2009
Lei 12156
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I 2.800 (dois mil e oitocentos) cargos de professor da Carreira do Magistério Superior;
II 5.000 (cinco mil) cargos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme discriminado no Anexo desta Lei;
III 80 (oitenta) cargos de direção CD-3;
IV 100 (cem) cargos de direção CD-4; e
V 420 (quatrocentas e vinte) funções gratificadas FG-1.
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2009
ANEXO
Cargos técnico-administrativos
| Cargos de Nível Intermediário (NI) | Quantitativos |
| Assistente em Administração | 1000 |
| Técnico em Contabilidade | 228 |
| Técnico de Laboratório-Área | 1000 |
| Técnico em Tecnologia da Informação | 500 |
| Subtotal | 2.728 |
| Cargos de Nível Superior (NS) | Quantitativos |
| Administrador | 713 |
| Analista de Tecnologia da Informação | 513 |
| Arquiteto | 57 |
| Auditor | 40 |
| Bibliotecário | 228 |
| Contador | 114 |
| Economista | 57 |
| Engenheiro | 57 |
| Secretário Executivo | 146 |
| Técnico em Assuntos Educacionais | 347 |
| Subtotal | 2.272 |
| Total | 5.000 |