Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 12151, de 21 de dezembro de 2009

Lei 12151

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 13.916.787,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 13.916.787,00 (treze milhões, novecentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 82.489,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais); e
IIanulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.834.298,00 (treze milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.