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Leis Ordinárias

Lei nº 12130, de 17 de dezembro de 2009

Lei 12130

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2009

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