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Leis Ordinárias

Lei nº 12123, de 15 de dezembro de 2009

Lei 12123

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Art. 1. Art. 27. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação à alínea o do inciso VII do caput do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A alínea o do inciso VII do caput do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 27.
....................................................................

............................................................................................

VII.................................................................................

..........................................................................................

o)política nacional de exportação de produtos de defesa, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de produtos de defesa;

................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Jobim

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2009

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