Leis Ordinárias
Lei nº 12120, de 15 de dezembro de 2009
Lei 12120
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 12 e 21 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa.
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
................................................................................... (NR)
................................................................................... (NR)
Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2009