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Leis Ordinárias

Lei nº 12117, de 14 de dezembro de 2009

Lei 12117

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a União a doar recursos à República de Moçambique para a primeira fase de instalação de fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação de recursos à República de Moçambique, no montante de até R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais), para a primeira fase de instalação de uma fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.
Parágrafo únicoA doação será feita com base nas dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde no orçamento geral da União.
Art. 2.
A doação prevista nesta Lei é de responsabilidade do Ministério da Saúde e será efetivada mediante termo lavrado pela autoridade do órgão competente desse Ministério.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

José Gomes Temporã

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2009

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