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Leis Ordinárias

Lei nº 12116, de 10 de dezembro de 2009

Lei 12116

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 27 de novembro como o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2009

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