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Leis Ordinárias

Lei nº 12107, de 9 de dezembro de 2009

Lei 12107

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 597.937.321,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 597.937.321,00 (quinhentos e noventa e sete milhões, novecentos e trinta e sete mil, trezentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 574.312.837,00 (quinhentos e setenta e quatro milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e trinta e sete reais), sendo:
a)R$ 570.484.290,00 (quinhentos e setenta milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
b)R$ 3.828.547,00 (três milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e
IIanulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 23.624.484,00 (vinte e três milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009

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