Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 12104, de 1 de dezembro de 2009

Lei 12104

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doenças Falciformes.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doenças Falciformes, que será celebrado, anualmente, no dia 27 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2009

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.