Leis Ordinárias
Lei nº 12102, de 1 de dezembro de 2009
Lei 12102
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia do Plano Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001.
O VICE PRESIDENTE D A REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE D A REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 6o-A. É instituído o Dia do Plano Nacional de Educação, a ser comemorado, anualmente, em 12 de dezembro.
Brasília, 1º de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2009