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Leis Ordinárias

Lei nº 12102, de 1 de dezembro de 2009

Lei 12102

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Institui o Dia do Plano Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001.

O VICE – PRESIDENTE D A REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE D A REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6o-A:

“Art. 6o-A. É instituído o ‘Dia do Plano Nacional de Educação’, a ser comemorado, anualmente, em 12 de dezembro.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2009

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