Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 12093, de 16 de novembro de 2009

Lei 12093

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a estruturação:
Ida Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX:
a)2 (dois) DAS-5;
b)3 (três) DAS-4;
c)3 (três) DAS-3; e
d)5 (cinco) DAS-2;
IIdas atividades de apoio ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE:
a)1 (um) DAS-5;
b)2 (dois) DAS-4;
c)4 (quatro) DAS-3; e
d)1 (um) DAS-1.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Miguel Jorge

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2009

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.