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Leis Ordinárias

Lei nº 12091, de 11 de novembro de 2009

Lei 12091

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Acrescenta inciso VII ao § 2o do art. 81 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir o nome dos dubladores nos créditos das obras audiovisuais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei altera a redação do art. 81 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 2.
O § 2o do art. 81 da Lei no 9.610, de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

“

Art. 81.
..............................................

.............................................................................................

§ 2º.....................................................

.............................................................................................

VIIo nome dos dubladores.” (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 11 de novembro 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009

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