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Leis Ordinárias

Lei nº 12088, de 11 de novembro de 2009

Lei 12088

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 919.845.711,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 919.845.711,00 (novecentos e dezenove milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 896.362.811,00 (oitocentos e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e onze reais), sendo:
a)R$ 895.973.811,00 (oitocentos e noventa e cinco milhões, novecentos e setenta e três mil, oitocentos e onze reais) de Recursos Ordinários; e
b)R$ 389.000,00 (trezentos e oitenta e nove mil reais) de Doações para o Combate à Fome; e
IIanulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.482.900,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e novecentos reais) conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009

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