Leis Ordinárias
Lei nº 12084, de 30 de outubro de 2009
Lei 12084
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento nas alíneas d e h do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 467, de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 30 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2009
ANEXO
| ÓRGÃO/ENTIDADE | PROJETO | QUANTITATIVO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS AUTORIZADO PARA PRORROGAÇÃO |
| Ministério do Meio Ambiente | BRA OEA 00/002 BRA/01/022 BRA/99/025 BRA/99/009 BRA/00/022 BRA/00/021 BRA/00/020 UTFBRA/060 BRA/00/010 914/BRA/2047 | 197 |
| Ministério da Educação Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP | BRA01/024 BRA03/004 BRA04/049 | 18 |
| Ministério da Ciência e Tecnologia | 914BRA5065/UNESCO BRA05G31/PNUD | 48 |
| Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE | 914BRA1065 914BRA1111 BRA03/032 | 100 |
| Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA | BRA00/009 BRA 99/024 BRA 01/037 BRA 02/011 | 49 |
| Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes | BRA00/009 BRA 01/037 BRA 99/024 | 25 |