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Leis Ordinárias

Lei nº 12083, de 29 de outubro de 2009

Lei 12083

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e à Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTEDA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Idestinados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
a)14 (quatorze) DAS-5;
b)63 (sessenta e três) DAS-4;
c)84 (oitenta e quatro) DAS-3;
d)3 (três) DAS-2; e
IIdestinados à Fundação Nacional do Índio - FUNAI:
a)4 (quatro) DAS-4;
b)18 (dezoito) DAS-3; e
c)63 (sessenta e três) DAS-2.
Art. 2.
O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Funai.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Tarso Genro

João Bernardo de Azevedo Bringel

Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009

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