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Leis Ordinárias

Lei nº 12081, de 29 de outubro de 2009

Lei 12081

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Confere ao Município de Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura de Precisão.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É conferido ao Município de Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura de Precisão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009

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