Leis Ordinárias
Lei nº 1207, de 25 de outubro de 1950
Lei 1207
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o direito de reunião
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Qualquer modificação só entrará em vigor dez dias depois de publicada.
Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
José Francisco Bias Fortes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1950
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.