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Leis Ordinárias

Lei nº 12062, de 27 de outubro de 2009

Lei 12062

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei no 9.875, de 25 de novembro de 1999, para dar a denominação suplementar Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho Carlos Joffre do Amaral ao trecho que menciona da Rodovia BR-282.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1o da Lei no 9.875, de 25 de novembro de 1999, que denomina Rodovia Ulysses Guimarães a BR-282, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 1o .........................................................................

.............................................................................................

Parágrafo únicoO trecho da rodovia localizado entre o trevo da BR-116 (Km 223,1), no Município de Lages, e o entroncamento com a via de acesso à localidade de São José do Cerrito (Km 255,2), no Município do mesmo nome, no Estado de Santa Catarina, passa a receber a denominação suplementar ‘Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho Carlos Joffre do Amaral’.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2009

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