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Leis Ordinárias

Lei nº 12060, de 23 de outubro de 2009

Lei 12060

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
I7 (sete) DAS-5;
II55 (cinquenta e cinco) DAS-4;
III36 (trinta e seis) DAS-3;
IV27 (vinte e sete) DAS-2; e
V14 (quatorze) DAS-1.
Art. 2.
O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2009

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