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Leis Ordinárias

Lei nº 12055, de 9 de outubro de 2009

Lei 12055

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a data de 5 de junho como o Dia Nacional da Reciclagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o dia 5 de junho de cada ano como o Dia Nacional da Reciclagem, com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

João Luiz Silva Ferreira

Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009

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