Leis Ordinárias
Lei nº 12054, de 9 de outubro de 2009
Lei 12054
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado no dia 26 de outubro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 9 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009