Leis Ordinárias
Lei nº 12046, de 9 de outubro de 2009
Lei 12046
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 827.569.050,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 789.136.377,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 9 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009