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Leis Ordinárias

Lei nº 12018, de 12 de agosto de 2009

Lei 12018

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito especial no valor global de R$ 886.314.909,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito especial no valor global de R$ 886.314.909,00 (oitocentos e oitenta e seis milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e nove reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Isuperávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 718.314.909,00 (setecentos e dezoito milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e nove reais);
IIanulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
IIIrepasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 94.000.000,00 (noventa e quatro milhões de reais).
Art. 3.
O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo IV desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2009 e retificado no DOU de 12.11.2009

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