Leis Ordinárias
Lei nº 12011, de 4 de agosto de 2009
Lei 12011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de 230 (duzentas e trinta) Varas Federais, destinadas, precipuamente, à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 4 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2009
ANEXO
| CARGOS/FUNÇÕES | QUANTITATIVO FÍSICO POR VARA | TOTAL |
| Juiz Federal | 1 | 230 |
| Juiz Federal Substituto | 1 | 230 |
| Analista Judiciário | 9 | 2.070 |
| Técnico Judiciário | 11 | 2.530 |
| CJ-3 | 1 | 230 |
| FC-5 | 11 | 2.530 |
| FC-3 | 1 | 230 |
| FC-2 | 2 | 460 |
| TOTAL | 37 | 8.510 |