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Leis Ordinárias

Lei nº 12005, de 29 de julho de 2009

Lei 12005

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de 1 (um) cargo em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, código CJ-3, e as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
§ 1ºO cargo de Diretor de Secretaria será preenchido mediante livre indicação do Presidente do Tribunal.
§ 2ºAs funções comissionadas serão preenchidas nos termos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região no orçamento geral da União.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009

ANEXO I

FUNÇÕES COMISSIONADASNÍVELQUANTIDADE
Assistente SecretárioFC-51
Assistente Técnico EspecializadoFC-37
TOTAL8

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