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Leis Ordinárias

Lei nº 12000, de 29 de julho de 2009

Lei 12000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto e de Analista Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, nos Quadros de Juízes e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, os cargos efetivos e as funções comissionadas constantes nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
O provimento dos cargos criados por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009

ANEXO I

CARGOS EFETIVOSQUANTIDADE
Juiz do Trabalho Substituto65
Analista Judiciário65
TOTAL130

ANEXO II

FUNÇÕES COMISSIONADASQUANTIDADE
FC-465
TOTAL65

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