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Leis Ordinárias

Lei nº 11999, de 29 de julho de 2009

Lei 11999

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no seu Quadro de Pessoal; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, na forma do Anexo I desta Lei, 6 (seis) cargos de Juiz do Trabalho de 2o grau no Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região, passando a composição do Pleno de 8 (oito) para 14 (catorze) juízes togados.
Art. 2.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo II desta Lei, que serão providos na forma da legislação em vigor.
Art. 3.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas previstas no Anexo III desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009

ANEXO I

CARGOS EFETIVOSQUANTIDADE
Juiz de TRT6
TOTAL6

ANEXO II

CARGOS EFETIVOSQUANTIDADE
Analista Judiciário61
Analista Judiciário – Oficial de Justiça18
Técnico Judiciário75
TOTAL154

ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃOQUANTIDADE
CJ-315
TOTAL15
FUNÇÕES COMISSIONADASQUANTIDADE
FC-558
FC-431
FC-346
FC-218
FC-16
TOTAL159

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