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Leis Ordinárias

Lei nº 11996, de 29 de julho de 2009

Lei 11996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO a promover a alienação de bem público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO autorizado a alienar o imóvel situado na Av. Rui Barbosa, no 246, Centro, Linhares, Espírito Santo, sendo o terreno em forma retangular, totalizando 348m², com área construída de 97,80m² e demais características constantes da matrícula no 0031145 do Cartório Armando Quitiba - 3o Ofício, em Linhares, Estado do Espírito Santo, de acordo com os procedimentos previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009

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