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Leis Ordinárias

Lei nº 11991, de 27 de julho de 2009

Lei 11991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 300.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação total de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009

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