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Leis Ordinárias

Lei nº 11986, de 27 de julho de 2009

Lei 11986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região para 12 (doze) juízes.
Art. 2.
Para atender à composição a que se refere o art. 1o ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.
Parágrafo únicoFica dividido o Tribunal em Turmas, constituída de 4 (quatro) juízes cada.
Art. 3.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, os cargos efetivos e em comissão a serem providos na forma estabelecida nos incisos I e II do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 19, bem como as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
Art. 4.
A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009

ANEXO

CARGOS EFETIVOSQUANTIDADE
Juiz de TRT4
Analista Judiciário28
Técnico Judiciário22
TOTAL54
CARGO EM COMISSÃOQUANTIDADE
CJ-36
TOTAL6
FUNÇÕES COMISSIONADASQUANTIDADE
FC-518
FC-46
FC-314
TOTAL38

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