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Leis Ordinárias

Lei nº 11985, de 27 de julho de 2009

Lei 11985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região, sediado em São Luís – MA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, bem como os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.
Parágrafo únicoNão poderão ser nomeados ou designados, para as Funções Comissionadas de que trata esta Lei, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou Juízes vinculados, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras Judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao Magistrado determinante da incompatibilidade.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelos recursos próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009 e retificada em 8.9.2009

ANEXO I

CARGOS EFETIVOSQUANTIDADE
Analista Judiciário67
Técnico Judiciário52
TOTAL119

ANEXO II

CARGO EM COMISSÃOQUANTIDADE
CJ – 33
CJ – 22
TOTAL5
FUNÇÕES COMISSIONADASQUANTIDADE
FC – 57
FC – 412
FC – 320
FC – 225
TOTAL64

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