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Leis Ordinárias

Lei nº 11979, de 8 de julho de 2009

Lei 11979

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região e dá outras providências.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região no Orçamento Geral da União.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2009

ANEXO I

(Art. 1º da Lei no 11.979, de 8 de julho de 2009)

CARGOS EFETIVOSQUANTIDADE
Analista Judiciário220
Técnico Judiciário100
TOTAL320

ANEXO II

(Art. 2º da Lei no 11.979, de 8 de julho de 2009)

CARGOS EM COMISSÃOQUANTIDADE
CJ-34
CJ-211
TOTAL15
FC-5392
TOTAL392

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