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Leis Ordinárias

Lei nº 11978, de 8 de julho de 2009

Lei 11978

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região e dá outras providências.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão identificados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo únicoOs cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2009

ANEXO I

(Art. 1o da Lei no 11.978, de 8 de julho de 2009)

CARGOS EFETIVOSQUANTIDADE
Analista Judiciário161
Técnico Judiciário109
TOTAL270

ANEXO II

(Art. 1o da Lei no 11.978, de 8 de julho de 2009)

CARGOS EM COMISSÃOQUANTIDADE
CJ-310
CJ-21
TOTAL11

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