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Leis Ordinárias

Lei nº 11964, de 3 de julho de 2009

Lei 11964

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região para 13 (treze) juízes togados, de investidura vitalícia, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor.
Art. 2.
Para atender à composição a que se refere o art. 1o desta Lei ficam criados 5 (cinco) cargos de juiz vitalício, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 3.
Os juízes togados serão nomeados pelo Presidente da República, observado o disposto no art. 115 da Constituição Federal.
Art. 4.
A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2009

ANEXO

CARGOS EFETIVOSQUANTIDADE
Juiz de TRT5
TOTAL5

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