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Leis Ordinárias

Lei nº 11963, de 3 de julho de 2009

Lei 11963

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região no Orçamento Geral da União.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2009

ANEXO I

(Art. 1o da Lei no 11.963, de 3 de julho de 2009)

CARGOS EFETIVOSNÍVELQUANTIDADE
Analista JudiciárioSuperior294
Técnico JudiciárioIntermediário109
TOTAL403

ANEXO II

(Art. 2o da Lei no 11.963, de 3 de julho de 2009)

FUNÇÕES COMISSIONADASQUANTIDADE
FC-222
FC-303
FC-483
FC-528
TOTAL136

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