Leis Ordinárias
Lei nº 11963, de 3 de julho de 2009
Lei 11963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 3 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2009
ANEXO I
(Art. 1o da Lei no 11.963, de 3 de julho de 2009)
| CARGOS EFETIVOS | NÍVEL | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | Superior | 294 |
| Técnico Judiciário | Intermediário | 109 |
| TOTAL | 403 | |
ANEXO II
(Art. 2o da Lei no 11.963, de 3 de julho de 2009)
| FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-2 | 22 |
| FC-3 | 03 |
| FC-4 | 83 |
| FC-5 | 28 |
| TOTAL | 136 |