Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 11946, de 15 de junho de 2009

Lei 11946

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o ano de 2010 como Ano Nacional Joaquim Nabuco.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o ano de 2010 como Ano Nacional Joaquim Nabuco em celebração ao centenário de sua morte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2009

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.