Leis Ordinárias
Lei nº 11942, de 28 de maio de 2009
Lei 11942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 14, 83 e 89 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 Lei de Execução Penal, para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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I atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e
II horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável. (NR)
Brasília, 28 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2009