Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 11931, de 22 de abril de 2009

Lei 11931

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina “Aeroporto Internacional de Macapá/AP – Alberto Alcolumbre” o aeroporto da cidade de Macapá, Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominado “Aeroporto Internacional de Macapá/AP – Alberto Alcolumbre” o aeroporto localizado na cidade de Macapá, Estado do Amapá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2009

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.