Leis Ordinárias
Lei nº 11923, de 17 de abril de 2009
Lei 11923
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo ao art. 158 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, para tipificar o chamado sequestro relâmpago.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009 - Edição extra