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Leis Ordinárias

Lei nº 11915, de 7 de abril de 2009

Lei 11915

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominado Complexo Industrial-Portuário Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, situado no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2009

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