Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 11913, de 31 de março de 2009

Lei 11913

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina “Rodovia Sylvio Lofêgo Botelho” trecho da BR-401, no Estado de Roraima.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominado “Rodovia Sylvio Lofêgo Botelho” o trecho da BR-401 compreendido entre os Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2009

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.