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Leis Ordinárias

Lei nº 11912, de 31 de março de 2009

Lei 11912

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Altera a denominação do Aeroporto Internacional de Macapá.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Aeroporto Internacional de Macapá passa a denominar-se Aeroporto Internacional de Macapá - Deputado Nelson Salomão de Santana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2009

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