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Leis Ordinárias

Lei nº 11878, de 19 de dezembro de 2008

Lei 11878

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denominam OTTO DE LARA RESENDE e FERNANDO SABINO os viadutos que compõem o Complexo do Anel Rodoviário de Belo Horizonte, localizados no Km 312,8 da BR-262.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Complexo do Anel Rodoviário de Belo Horizonte, localizado no Km 312,8 da BR-262 (Vitória-São Paulo), passa a ter as seguintes denominações:

I – Viaduto Otto de Lara Resende, no sentido São Paulo/SP-Vitória/ES, eixos 20 e 21;

II – Viaduto Fernando Sabino, no sentido Vitória/ES-São Paulo/SP, eixos 20 e 22.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008

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