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Leis Ordinárias

Lei nº 11875, de 19 de dezembro de 2008

Lei 11875

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 19.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I – excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 2.746.792,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais); e

II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.253.208,00 (dezesseis milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, duzentos e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008

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