Leis Ordinárias
Lei nº 11861, de 15 de dezembro de 2008
Lei 11861
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 176.652.166,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 87.405.446,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais); e
II anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 89.246.720,00 (oitenta e nove milhões, duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e vinte reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Brasília, 15 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2008