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Leis Ordinárias

Lei nº 11856, de 10 de dezembro de 2008

Lei 11856

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Iexcesso de arrecadação, no valor de R$ 231.041.000,00 (duzentos e trinta e um milhões, quarenta e um mil reais) de Recursos Ordinários; e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 68.959.000,00 (sessenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2008

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