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Leis Ordinárias

Lei nº 11854, de 3 de dezembro de 2008

Lei 11854

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta um cargo ao quadro de auditores do Tribunal de Contas da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O quadro de auditores do Tribunal de Contas da União fica acrescido em um cargo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2008

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