Leis Ordinárias
Lei nº 11851, de 3 de dezembro de 2008
Lei 11851
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 153.475.804,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I excesso de arrecadação, no valor de R$ 130.300.000,00 (cento e trinta milhões e trezentos mil reais), sendo:
II anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.175.804,00 (vinte e três milhões, cento e setenta e cinco mil, oitocentos e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2008