Leis Ordinárias
Lei nº 11847, de 3 de dezembro de 2008
Lei 11847
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 113.199.752,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I superávit financeiro de Recursos Próprios Não-Financeiros apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 56.881.350,00 (cinqüenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e cinqüenta reais);
II excesso de arrecadação, no valor de R$ 16.652.748,00 (dezesseis milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais), sendo:
III anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 39.665.654,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2008